Postado em: - Área: Simples Nacional.

IPI-Importação

1) Pergunta:

Como deve ser recolhido o IPI incidente na importação de mercadorias pelas empresas optantes pelo Simples Nacional?

2) Resposta:

Conforme artigo 13, § 1º, XII da Lei Complementar nº 123/2006, o recolhimento na forma unificada prevista para as empresas optantes pelo Simples Nacional não exclui a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de bens e serviços do exterior, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação ao qual será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.

Portanto, a empresa optante pelo Simples Nacional que importar mercadoria do exterior deverá recolher o IPI-Importação até o momento do desembaraço aduaneiro da referida mercadoria.

Base Legal: Art. 13, § 1º, XII da Lei Complementar nº 123/2006 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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