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Como deve ser recolhido o Cofins incidente na importação de mercadorias pelas empresas optantes pelo Simples Nacional?
Conforme artigo 13, § 1º, XII da Lei Complementar nº 123/2006, o recolhimento na forma unificada prevista para as empresas optantes pelo Simples Nacional não exclui a incidência da Cofins na importação de bens e serviços do exterior, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação ao qual será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
Portanto, a empresa optante pelo Simples Nacional que importar mercadoria do exterior deverá recolher a Cofins-Importação até o momento do desembaraço aduaneiro da referida mercadoria.
Base Legal: Art. 13, § 1º, XII da Lei Complementar nº 123/2006 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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