Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Lucro presumido: Custo do Ativo Imobilizado na sua alienação

1) Pergunta:

Qual custo do Ativo Imobilizado deve ser considerado pela pessoa jurídica tributada pelo Lucro Presumido quando da sua alienação/venda?

2) Resposta:

O custo a ser considerado quando da alienação/venda de bens do Ativo Imobilizado, para fins de apuração do ganho de capital pela pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido, será o Valor Contábil do bem, assim considerado:

  1. no caso de investimentos permanentes em:
    1. participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição, o valor de aquisição, diminuído da provisão para perdas, quando for o caso, corrigido monetariamente;
    2. participações societárias avaliadas pelo valor de Patrimônio Líquido (PL), a soma algébrica dos seguintes valores, corrigidos monetariamente, atendido o disposto no artigo 27 da Lei nº 7.799/1989:
      1. valor de Patrimônio Líquido pelo qual o investimento estiver registrado;
      2. ágio ou deságio na aquisição do investimento, corrigido monetariamente;
      3. provisão para perdas, quando dedutível, corrigida monetariamente.
  2. no caso das aplicações em ouro, não considerado ativo financeiro, o valor de aquisição, corrigido monetariamente, diminuído da provisão para ajuste ao valor de mercado, quando for o caso;
  3. no caso dos demais bens e direitos do Ativo Permanente, o valor de aquisição, corrigido monetariamente, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada;
  4. no caso de outros bens e direitos não classificados no Ativo Permanente, sujeitos à correção monetária, o valor de aquisição corrigido monetariamente.
Base Legal: Art. 4º, § 2º Instrução Normativa SRF nº 51/1995 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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