Postado em: - Área: eSocial - Empregador Doméstico.
No caso de morte da pessoa que representa a família empregadora, qual procedimento para que ocorra a substituição do representante e como devem ser feitos os próximos recolhimentos do FGTS e dos tributos?
Inicialmente, se outro integrante do núcleo familiar (inventariante ou representante legal) possuir os dados para acesso ao eSocial do ente falecido, deverá utilizar a opção “Sou o Antigo Representante” da ferramenta de “Substituição do Representante da Unidade Familiar” (veja item 3.12.1 do Manual).
Então, o ente da família que assumirá a responsabilidade pelo contrato deverá providenciar o seu cadastramento no eSocial (veja item 02 do Manual) e cadastrar o trabalhador na opção “Sou o Novo Representante”, da ferramenta de “Substituição do Representante da Unidade Familiar” (veja item 3.12.2 do Manual), mantendo os dados do vínculo original (mesma data de admissão). O novo representante será responsável pelos próximos recolhimentos, bem como de todas as informações que deverão ser informadas a partir daquele momento (férias, afastamento, reajuste de salário etc.).
Base Legal: Questão 22.01 do Perguntas e Respostas do eSocial - Empregado Doméstico (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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