Postado em: - Área: ICMS paulista.

Não incidência do ICMS: Salvados de sinistro - Veículos

1) Pergunta:

Ocorrerá a incidência do ICMS na transmissão de propriedade de veículo salvado de sinistro para a companhia seguradora?

2) Resposta:

Não. O ICMS não incide na operação de saída de um salvado de sinistro para a companhia seguradora.

A Nota Fiscal deverá ser emitida sem o destaque do imposto, constando no campo "Informações Complementares" a expressão: "Não incidência do ICMS, nos termos do artigo 7º, caput, XVI do RICMS/2000-SP".

Base Legal: Art. 7º, caput, XVI do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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