Postado em: - Área: ICMS paulista.
Ocorrerá a incidência do ICMS na transmissão de propriedade de veículo salvado de sinistro para a companhia seguradora?
Não. O ICMS não incide na operação de saída de um salvado de sinistro para a companhia seguradora.
A Nota Fiscal deverá ser emitida sem o destaque do imposto, constando no campo "Informações Complementares" a expressão: "Não incidência do ICMS, nos termos do artigo 7º, caput, XVI do RICMS/2000-SP".
Base Legal: Art. 7º, caput, XVI do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.