Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
É obrigatório proceder com a assinatura digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD), ou Sped-Fiscal, para sua entrega à Receita Federal do Brasil (RFB)?
Sim. Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da Escrituração Fiscal Digital (EFD), as informações serão prestadas em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Base Legal: Cláusula 1ª, § 2º do Ajuste Sinief nº 2/2009 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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