Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Propriedade Rural Familiar: Conceito

1) Pergunta:

Qual o conceito de Propriedade Rural Familiar para fins de IRPF?

2) Resposta:

De acordo com o artigo 4º, caput, II da Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra) "Propriedade Rural Familiar", ou simplesmente "Propriedade Familiar", é o imóvel rural que, direta e pessoalmente, é explorado pelo agricultor e sua família e lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração.

Importante registrar que, eventualmente, é admitido a ajuda de terceiros na exploração da "Propriedade Familiar".

Base Legal: Art. 4º, caput, II da Lei nº 4.504/1964 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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