Postado em: - Área: Direito de Empresa.

Arquivamento de Contrato Social: Colidência de nome comercial

1) Pergunta:

É permitido a colidência de nome comercial quando do arquivamento de Contrato Social na Junta Comercial?

2) Resposta:

De acordo com o artigo 53 do Decreto nº 1.800/1996, não podem ser arquivados os atos de empresas com nome idêntico (colidência de nome comercial) a outro já existente ou que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações:

  1. de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;
  2. de organismos internacionais; e
  3. consagradas em lei e em atos regulamentares emanados do Poder Público.

Portanto, podemos concluir que não poderá coexistir, na mesmo Estado, 2 (dois) nomes empresariais idênticos. Ocorrendo a colidência, para que o Contrato Social possa ser novamente submetido a arquivamento na Junta Comercial, o nome empresarial deverá ser alterado ou acrescido de designação que o distinga de outro anteriormente registrado.

Base Legal: Art. 53, caput, VI da Decreto nº 1.800/1996 (Checado pela VRi Consulting em 29/01/25).

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