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É permitido a colidência de nome comercial quando do arquivamento de Contrato Social na Junta Comercial?
De acordo com o artigo 53 do Decreto nº 1.800/1996, não podem ser arquivados os atos de empresas com nome idêntico (colidência de nome comercial) a outro já existente ou que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações:
Portanto, podemos concluir que não poderá coexistir, na mesmo Estado, 2 (dois) nomes empresariais idênticos. Ocorrendo a colidência, para que o Contrato Social possa ser novamente submetido a arquivamento na Junta Comercial, o nome empresarial deverá ser alterado ou acrescido de designação que o distinga de outro anteriormente registrado.
Base Legal: Art. 53, caput, VI da Decreto nº 1.800/1996 (Checado pela VRi Consulting em 29/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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