Postado em: - Área: FGTS.
Na rescisão indireta do contrato de trabalho será devida a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)?
Sim. Os direitos trabalhistas, no caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, são os mesmos de uma dispensa sem justa causa realizada pelo empregador, cabendo à este efetuar o depósito na conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da multa rescisória equivalente a 40% (quarenta por cento) dos valores de todos os depósitos realizados na respectiva conta durante a vigência do contrato de trabalho (inclusive dos depósitos do mês da rescisão), acrescida de 10% (dez por cento) a título de contribuição social.
Base Legal: Arts. 1º e 14, caput, I da Lei Complementar nº 110/2001; Art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 e; Art. 18 da Lei nº 8.036/1990 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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