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GIA-ICMS: Obrigatoriedade de entrega por produtor rural

1) Pergunta:

O produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial está obrigado a apresentar a GIA-ICMS?

2) Resposta:

Não. No Estado de São Paulo, o produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial não está sujeito à apresentação da obrigação acessória denominada "Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS)" por expressa determinação normativa.

Caso nosso leitor queira a base legal para não obrigatoriedade de entrega da GIA-ICMS, no Estado de São Paulo, recomendamos a leitura do artigo 3º, I do Anexo IV da Portaria CAT n° 92/1998.

Base Legal: Art. 3º, caput, I do Anexo IV da Portaria CAT n° 92/1998 (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).

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