Postado em: - Área: ICMS paulista.
O produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial está obrigado a apresentar a GIA-ICMS?
Não. No Estado de São Paulo, o produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial não está sujeito à apresentação da obrigação acessória denominada "Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS)" por expressa determinação normativa.
Caso nosso leitor queira a base legal para não obrigatoriedade de entrega da GIA-ICMS, no Estado de São Paulo, recomendamos a leitura do artigo 3º, I do Anexo IV da Portaria CAT n° 92/1998.
Base Legal: Art. 3º, caput, I do Anexo IV da Portaria CAT n° 92/1998 (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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