Postado em: - Área: eSocial - Empregador Doméstico.
Sobre os relatórios e recibos emitidos pelo eSocial: eles ficam disponíveis logo que a guia é emitida, mesmo antes do pagamento ter sido efetuado. Assim, não podem servir como comprovante da transação bancária, certo? Como o empregador pode comprovar ao funcionário que efetuou mesmo o pagamento da guia? Está prevista a disponibilização deste tipo de recibo que possa assegurar o pagamento ao trabalhador no eSocial?
Os relatórios gerados pelo eSocial não atestam recolhimento. A comprovação do recolhimento é feita através do DAE e respectivo comprovante da transação bancária. Ademais, o recolhimento da contribuição previdenciária e IRRF não precisa ser comprovado ao trabalhador, pois é uma obrigação única e exclusiva do empregador para com a Fazenda Pública. Já o recolhimento do FGTS é comprovado através do extrato da conta e acompanhamento dos depósitos realizados pelo próprio trabalhador conforme orientado na pergunta 15.03.
Base Legal: Questão 17.04 do Perguntas e Respostas do eSocial - Empregado Doméstico (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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