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Estágio: Direito a férias

1) Pergunta:

O estagiário tem direito a férias?

2) Resposta:

Não, a legislação atualmente em vigor não prevê o direito de férias ao estagiário. Porém, o artigo 13 da Lei nº 11.788/2008 prevê um período de recesso de 30 (trinta) dias quando o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano:

Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

§ 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Base Legal: Art. 13 da Lei nº 11.788/2008 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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