Postado em: - Área: ICMS paulista.
A importação de bens por encomendas aéreas internacionais, destinados à pessoa física, possuí algum benefício fiscal no Estado de São Paulo?
Sim. O desembaraço aduaneiro em importação do exterior de bens contidos em encomendas aéreas internacionais ou remessas postais, destinados a pessoas físicas, de valor free on board (FOB) não superior a US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outra moeda está isenta do ICMS no Estado de São Paulo.
Essa isenção fica condicionado a que, na operação de importação:
Nota VRi Consulting:
(1) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o benefício aqui mencionado vigorará até 31/12/2026.
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