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Isenção do ICMS: Importação de bens por encomendas aéreas internacionais

1) Pergunta:

A importação de bens por encomendas aéreas internacionais, destinados à pessoa física, possuí algum benefício fiscal no Estado de São Paulo?

2) Resposta:

Sim. O desembaraço aduaneiro em importação do exterior de bens contidos em encomendas aéreas internacionais ou remessas postais, destinados a pessoas físicas, de valor free on board (FOB) não superior a US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outra moeda está isenta do ICMS no Estado de São Paulo.

Essa isenção fica condicionado a que, na operação de importação:

  1. não tenha havido contratação de câmbio;
  2. não haja incidência do Imposto de Importação, mediante reconhecimento do fisco federal.

Nota VRi Consulting:

(1) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o benefício aqui mencionado vigorará até 31/12/2026.

Base Legal: Art. 37, caput, III, § 2º, 1 do Anexo I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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