Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O que se considera permuta para efeitos tributários?
Para efeitos tributários, considera-se permuta toda e qualquer operação que tenha por objeto a troca de uma ou mais unidades imobiliárias, prontas ou a construir, por outra ou outras unidades imobiliárias, ainda que ocorra, por parte de um dos proprietários-contratantes, o pagamento de parcela complementar, em dinheiro, comumente denominada torna.
A expressão “unidade imobiliária ou unidades imobiliárias prontas ou a construir”, compreende:
a) o terreno adquirido para venda, com ou sem construção;
b) cada lote oriundo de desmembramento de terreno;
c) cada terreno decorrente de loteamento;
d) cada unidade distinta resultante de incorporação imobiliária;
e) o prédio construído para venda como unidade isolada ou autônoma;
f) cada casa ou apartamento construído ou a construir.
É necessário que a escritura, quando lavrada, seja de permuta.
Não se considera permuta a operação que envolva qualquer outro bem ou direito, que não seja bem imóvel, apurando-se o ganho de capital como dação em pagamento.
Exemplos
1) permuta sem torna:
Em 04/05/2023, a contribuinte Amanda permutou uma casa, adquirida em 15/10/1990, declarada por R$ 60.000,00, por um apartamento pertencente ao contribuinte Heitor, adquirido em 10/06/1992, e por ele declarado por R$ 50.000,00.
Dados para a declaração (Declaração de Bens e Direitos):
Contribuinte Amanda:
Bem | Situação em 31/12/2022 | Situação em 31/12/2023 |
---|---|---|
Casa | 60.000,00 | 0,00 |
Apto. | 0,00 | 60.000,00 |
Contribuinte Heitor:
Bem | Situação em 31/12/2022 | Situação em 31/12/2023 |
---|---|---|
Casa | 0,00 | 50.000,00 |
Apto. | 50.000,00 | 0,00 |
2) permuta com torna:
Mesma operação, com recebimento de torna de R$ 10.000,00 por Amanda:
Item | Cálculos – valores em R$ |
---|---|
Proporção | 10.000,00 x 100 / 70.000,00 = 14,2857% |
Ganho de capital (antes da redução) | 14,2857% x 10.000,00 = 1.428,57 |
Ganho de Capital (após a redução da Lei nº 11.196/2006) | 1.428,57/(1,006119x 1,0035210) = 336,5834 |
Custo da torna | 10.000,00 - 1.428,57 = 8.571,43 |
Imposto sobre a renda | 336,5834 x 15% = 50,49 |
Rendimento Tributação exclusiva | 336,5834 – 50,49 = 286,09 |
Rendimento Isento e Não Tributável | 1.428,57 – 336,5834 = 1.091,99 |
Custo do apto para Amanda | 60.000,00 – 8.571,43 = 51.428,57 |
Dados para a declaração (Declaração de Bens e Direitos):
Contribuinte Amanda:
Bem | Situação em 31/12/2022 | Situação em 31/12/2023 |
---|---|---|
Casa | 60.000,00 | 00,00 |
Apto. | 0,00 | 51.428,57 |
Contribuinte Heitor:
Bem | Situação em 31/12/2022 | Situação em 31/12/2023 |
---|---|---|
Casa | 0,00 | 60.000,00 |
Apto. | 50.000,00 | 0,00 |
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