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Programa Empresa Cidadã: Perda do direito

1) Pergunta:

Em quais situações a empregada ou o empregado perderão o direito à prorrogação das licenças-maternidade e paternidade por meio do Programa Empresa Cidadã?

2) Resposta:

A empregada e o empregado perderão o direito à prorrogação das licenças-maternidade, paternidade e adotante no caso de exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente, e se a criança for mantida em creche ou organização similar.

Base Legal: Art. 4º da Lei nº 11.770/2008; Art. 140 do Decreto nº 10.854/2021 e; Art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 991/2010 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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