Postado em: - Área: ICMS paulista.

Crédito fiscal do ICMS: Encerramento de atividade do estabelecimento

1) Pergunta:

É admitido a restituição de eventual crédito fiscal existente no momento do encerramento da atividade do estabelecimento?

2) Resposta:

Não. É inadmissível (vedado) a restituição ou a autorização para aproveitamento de saldo de crédito existente na data do encerramento das atividades de qualquer estabelecimento. Nesta hipótese, eventual saldo credor do ICMS deverá ser estornado na escrita fiscal do contribuinte.

Base Legal: Art. 69, caput, II do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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