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Programa Empresa Cidadã: Custeio - Responsabilidade

1) Pergunta:

Dentro do Programa Empresa Cidadã a prorrogação das licenças-maternidade e paternidade será custeada pela Previdência Social?

2) Resposta:

Não. A Lei nº 11.770/2008 não estabelece o reembolso do período de prorrogação das licenças-maternidade e paternidade pela Previdência Social. Assim, o custeio ficará a cargo do empregador. Porém, em conformidade com o artigo 5º da Lei nº 11.770/2008 , caso a pessoa jurídica seja tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação, vedada a dedução como despesa operacional.

Base Legal: Art. 5º da Lei nº 11.770/2008 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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