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Atleta profissional: Aspectos do Contrato de Trabalho

1) Pergunta:

Quais os aspectos do contrato de atleta profissional?

2) Resposta:

A atividade do atleta profissional é caracterizada por remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo, firmado com entidade de prática desportiva, no qual deverá constar, obrigatoriamente:

  1. cláusula indenizatória desportiva, devida exclusivamente à entidade de prática desportiva à qual está vinculado o atleta, nas seguintes hipóteses:
    1. transferência do atleta para outra entidade, nacional ou estrangeira, durante a vigência do contrato especial de trabalho desportivo; ou
    2. por ocasião do retorno do atleta às atividades profissionais em outra entidade de prática desportiva, no prazo de até 30 (trinta) meses; e
  2. cláusula compensatória desportiva, devida pela entidade de prática desportiva ao atleta, nas hipóteses do artigo 28, § 5º, III a V da Lei nº 9.615/1998.
Base Legal: Art. 28, caput da Lei nº 9.615/1998 - Lei Pelé (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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