Postado em: - Área: ICMS paulista.

Isenção do ICMS: Doações efetuadas por furnas

1) Pergunta:

A empresa Furnas possui algum tipo de benefício fiscal do ICMS quando da doação de material de consumo, equipamentos e outros bens móveis?

2) Resposta:

Sim. Estão isentas do ICMS as saídas, em decorrência de doação realizada pela empresa Furnas Centrais Elétricas S/A., de material de consumo, equipamentos e outros bens móveis, para associações de amparo a portadores de deficiência física, comunidades carentes, órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive suas escolas e universidades, bem como fundações de direito público, autarquias e corporações mantidas pelo poder público.

Notas VRi Consulting:

(1) Na hipótese de o bem a ser doado pertencer ao Ativo Imobilizado (ou Ativo Permanente), não se exigirá o estorno do crédito do imposto previsto na legislação.

(2) O beneífio aqui mencionado vigorou até 31/12/2024.

Base Legal: Convênio ICMS nº 120/2002 e; Art. 95 do Anexo I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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