Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O contribuinte pode deduzir a pensão alimentícia paga em cumprimento de sentença estrangeira?
Além do efetivo pagamento da pensão alimentícia, exige a lei que a pensão seja paga em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Assim, a pensão alimentícia paga em virtude de sentença proferida no exterior pode ser deduzida do rendimento bruto, desde que o contribuinte faça prova de sua homologação no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme determina o art. 105, caput, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004.
Assim como a sentença nacional, para efeitos da aplicação da referida dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF):
I - as importâncias pagas relativas ao suprimento de alimentos, em face do Direito de Família, serão aquelas em dinheiro e somente a título de prestação de alimentos provisionais ou a título de pensão alimentícia;
II - tratando-se de sociedade conjugal, a dedução somente se aplica, quando o provimento de alimentos for decorrente da dissolução daquela sociedade.
Base Legal: Questão 360 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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