Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Rendimentos isentos e NT: Estímulo à solicitação de docucumento fiscal

1) Pergunta:

Estão isentos os valores pagos em espécie pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal (cupons e notas fiscais) na aquisição de mercadorias e serviços pelo consumidor?

2) Resposta:

Sim, os referidos valores são isentos. Entretanto, a mencionada isenção não se aplica aos prêmios recebidos por meio de sorteios, no âmbito dos referidos programas, os quais quando distribuídos em dinheiro são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 30%, e quando sob a forma de bens e serviços são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 20%.

Base Legal: Questão 289 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 16/05/25).

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