Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Rendimentos isentos e NT: Parlamentares - Passagens, correio, telefone

1) Pergunta:

São tributáveis as quotas para uso de serviços postais e telefônicos, bem como as passagens aéreas atribuídas aos parlamentares no exercício do mandato?

2) Resposta:

As quotas relativas a direito de uso de serviços postais e telefônicos, bem como a passagens aéreas atribuídas aos parlamentares no exercício do mandato, nos limites fixados pelo órgão competente, não se sujeitam à tributação pelo imposto sobre a renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Na hipótese de conversão em dinheiro das referidas quotas, os valores recebidos integram o rendimento tributável do beneficiário.

Base Legal: Questão 288 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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