Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Exterior: Estrangeiro - Transferência para o Brasil

1) Pergunta:

Qual é o tratamento tributário dos rendimentos recebidos no Brasil e no exterior por estrangeiro que transfira residência para o Brasil?

2) Resposta:

Existindo acordo ou tratado para evitar a dupla tributação firmado entre o Brasil e o país de onde provenham esses rendimentos, a tributação é conciliada com a prevista nesses atos.

O tratamento tributário previsto na legislação brasileira é o seguinte:

I - quando caracterizada a condição de residente no Brasil, os rendimentos oriundos de fontes do exterior estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) com tributação na Declaração de Ajuste Anual (DAA) ou à apuração do ganho de capital, conforme descrito na pergunta 129;

II - os rendimentos recebidos do exterior antes de caracterizada a condição de residente no País não estão sujeitos à tributação no Brasil;

III - não cabe a compensação na declaração de ajuste de imposto pago sob as formas de tributação exclusiva de fonte ou tributação definitiva;

IV - enquanto não caracterizada a condição de residência para fins do imposto sobre a renda no Brasil, caso a pessoa física aufira rendimentos no País, esses valores são tributados como rendimentos auferidos por não residentes, conforme descrito na pergunta 128, até a data do implemento da condição de residente.

Base Legal: Questão 136 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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