Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Equiparação a PJ: Operações imobiliárias - Destino do Ativo

1) Pergunta:

Qual é o destino a ser dado aos imóveis integrantes do ativo (patrimônio) da empresa individual quando, completado o prazo de 36 meses consecutivos sem promover incorporações ou loteamentos, ocorrer o término da equiparação a pessoa jurídica?

2) Resposta:

Permanecem no ativo da empresa individual, para efeito de tributação como lucro da pessoa jurídica (Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 177, § 1º, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018):

a) as unidades imobiliárias e os lotes de terrenos integrantes de incorporações ou loteamentos, até sua alienação e, após esta, o saldo a receber, até o recebimento total do preço;

b) o saldo a receber do preço dos imóveis então alienados, até seu recebimento total.

Base Legal: Questão 258 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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