Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Equiparação a PJ: Operações imobiliárias - Prazo

1) Pergunta:

Quando se considera ocorrido o término da equiparação caso a pessoa jurídica não efetue nenhuma alienação das unidades imobiliárias ou lotes de terreno?

2) Resposta:

A pessoa física que, após sua equiparação a pessoa jurídica, não promover nenhum dos empreendimentos nem efetuar nenhuma das alienações de unidades imobiliárias ou lotes de terrenos, durante o prazo de 36 meses consecutivos, deixa de ser considerada equiparada a partir do término deste prazo, salvo quanto aos efeitos tributários das operações em andamento que terão o tratamento previsto na pergunta 258.

Base Legal: Questão 257 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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