Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).
Qual o prazo para o MEI comunicar seu desenquadramento obrigatório e quais os efeitos?
O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:
a) A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.
Nota: No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional ao limite de faturamento anual (R$ 81.000,00), multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Exemplo: Para o MEI que efetuou o registro em Julho/2018, o seu limite de faturamento para o ano será R$ 40.500,00 (R$ 6.750,00 x 6 meses = R$ 40.500,000). (Resolução CGSN nº 140/2018,art. 100, §1º ).
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