Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).

Desenquadramento do MEI: Momento de exercer a opção

1) Pergunta:

Posso efetuar o desenquadramento por opção a qualquer tempo?

2) Resposta:

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

Base Legal: Perguntas frequentes do Portal do Empreendedor - MEI (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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