Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).

Baixa de MEI: Débitos pendentes

1) Pergunta:

O MEI com débitos mensais (DAS), declaração DASN-SIMEI em atraso e multas poderá fazer a baixa da empresa?

2) Resposta:

Sim. Mesmo estando com débitos, o contribuinte pode dar baixa e pagar a dívida posteriormente.

A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.

Base Legal: Perguntas frequentes do Portal do Empreendedor - MEI (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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