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Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem): Obrigatoriedade

1) Pergunta:

Quem está obrigado à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)?

2) Resposta:

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é devida pelos detentores de direitos minerários a qualquer título, em decorrência da exploração de recursos minerais para fins de aproveitamento econômico, e será de até 3% (três por cento) sobre o valor do faturamento líquido resultante da venda do produto mineral, obtido após a última etapa do processo de beneficiamento adotado e antes de sua transformação industrial.

A atividade de exploração de recursos minerais consiste na retirada de substâncias minerais da jazida, mina, salina ou outro depósito mineral para fins de aproveitamento econômico.

Base Legal: Arts. 13, caput e 14, caput, I do Decreto nº 1/1991 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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