Postado em: - Área: ICMS paulista.
O estabelecimento exportador deverá pagar o ICMS diferido na exportação de café cru?
Não. O lançamento do ICMS incidente nas sucessivas saídas de café cru, em coco ou em grão, está atualmente diferido no Estado de São Paulo.
O pagamento do imposto diferido deverá ocorrer, entre outras hipóteses, no momento em que ocorrer a saída da mercadoria diferida para o exterior. Entretanto, considerando que a legislação paulista do ICMS prevê a manutenção de crédito do imposto nas exportações para o exterior, temos que no caso em apreço não será exigido o pagamento do ICMS diferido.
Base Legal: Arts. 68, caput, I, 333, caput, II e 429, § único, 1 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.