Postado em: - Área: ICMS paulista.

Diferimento do ICMS: Saída para o exterior de café cru

1) Pergunta:

O estabelecimento exportador deverá pagar o ICMS diferido na exportação de café cru?

2) Resposta:

Não. O lançamento do ICMS incidente nas sucessivas saídas de café cru, em coco ou em grão, está atualmente diferido no Estado de São Paulo.

O pagamento do imposto diferido deverá ocorrer, entre outras hipóteses, no momento em que ocorrer a saída da mercadoria diferida para o exterior. Entretanto, considerando que a legislação paulista do ICMS prevê a manutenção de crédito do imposto nas exportações para o exterior, temos que no caso em apreço não será exigido o pagamento do ICMS diferido.

Base Legal: Arts. 68, caput, I, 333, caput, II e 429, § único, 1 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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