Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Rendimentos de aluguéis: Luvas e gratificações

1) Pergunta:

As luvas e gratificações pagas ao locador são rendimentos tributáveis?

2) Resposta:

Sim. As luvas, prêmios, gratificações ou quaisquer outras importâncias pagas ao locador ou cedente do direito, em decorrência de contrato celebrado para uso, ocupação, fruição ou exploração de bens corpóreos e direitos são rendimentos tributáveis, como aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou de fonte no exterior, ou retenção na fonte, se pagos por pessoa jurídica, e na Declaração de Ajuste Anual.

Base Legal: Questão 215 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.