Postado em: - Área: EFD-Contribuições.
PJ optante do simples nacional, está sujeita à EFD-Contribuições?
Não. Mesmo estando sujeita à Contribuição Previdenciária incidente sobre a receita bruta (Desoneração) as empresas do Simples Nacional não estão obrigadas a entregar a EFDContribuições informando o bloco P.
Os casos de dispensa estão arrolados no art. 5º da IN RFB 1.252, no qual consta:
Base Legal: Questão 101 do Perguntas frequentes da EFD-Contribuições da RFB (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006 , relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;
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