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Operações com café: Informação do crédito presumido

1) Pergunta:

Como informar o crédito presumido calculado com base no valor da exportação de café classificado no código 0901.1 da TIPI, conforme art. 5º da MP 545, de 2011 (convertida na Lei 12.599, de 2012)?

2) Resposta:

Este crédito presumido, por não estar vinculado a um documento fiscal específico, deverá ser informado em F100, como Operação Representativa de Aquisição, Custos, Despesa ou Encargos, Sujeita à Incidência de Crédito de PIS/Pasep ou Cofins (CST 50 a 66) – Campo 02 IND_OPER = 0. Como base de cálculo deverá ser informado o respectivo valor da exportação do produto , CST 62, NAT_BC_CRED = 13 e as alíquotas previstas na MP (10% das alíquotas básicas da não cumulatividade).

Base Legal: Questão 100 do Perguntas frequentes da EFD-Contribuições da RFB (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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