Postado em: - Área: EFD-Contribuições.

Consórcios: Tratamento dos créditos

1) Pergunta:

Que tratamento deverá ser dado em relação aos créditos a serem apropriados no caso dos consorciados?

2) Resposta:

A empresa líder irá informar às demais empresas consorciadas as operações de custos, despesas e aquisições efetuadas no período. De acordo com a IN RFB 834, de 2008, cada empresa deve apropriar-se dos créditos, na proporção de sua participação no consórcio, com base na documentação repassada pela empresa líder (cópia de notas fiscais, planilhas, relatórios ou memória de cálculo). Tendo em vista não existir notas fiscais em nome das demais empresas do consórcio (os documentos estão em nome do consórcio), as operações geradoras de crédito serão escrituradas em F100, devendo ser informado e identificado o consórcio no campo DESC_DOC_OPER (campo 19).

Base Legal: Questão 93 do Perguntas frequentes da EFD-Contribuições da RFB (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.