Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A quitação de honorários ou rendimentos do trabalho assalariado em notas promissórias é tributável?
Sim. A nota promissória é um título de crédito que se basta a si mesmo, ou seja, tem característica de independência/autonomia, não se ligando ao ato ou negócio de onde proveio.
Assim, a quitação de direitos mediante recebimento em notas promissórias ou outro título de crédito caracteriza a disponibilidade jurídica referida no § 4º do art. 3º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, devendo o valor a elas correspondente ser tributado no mês do recebimento do respectivo título e na Declaração de Ajuste Anual.
Base Legal: Questão 199 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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