Postado em: - Área: ICMS paulista.

Documento fiscal: Emissão em operação isenta - Penalidade

1) Pergunta:

A emissão de documento fiscal com o destaque do ICMS em operação com mercadoria isenta é passível de alguma penalidade?

2) Resposta:

Sim. O destaque de valor do ICMS em documento referente a operação ou prestação não sujeita ao pagamento do tributo (isenção, por exemplo) implica na aplicação de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da operação ou prestação indicado no documento fiscal e, quando o valor do imposto destacado irregularmente tiver sido lançado para pagamento no livro fiscal próprio, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante no documento.

Base Legal: Art. 527, caput, IV, "g" do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 12/02/25).

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