Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Rendimentos do trabalho: Prêmio recebido em competições esportivas

1) Pergunta:

Os valores das gratificações, prêmios, participações etc., pagos a atleta profissional, em decorrência dos resultados obtidos em competições esportivas, são tributáveis?

2) Resposta:

Sim. Os valores pagos pelo empregador a título de luvas, prêmios, bichos, direito de arena, publicidade em camisas etc., como retribuição pelo contrato de serviços profissionais, por vitórias, empates, títulos e troféus conquistados, possuem caráter remuneratório e, como tal, são considerados rendimentos do trabalho assalariado devendo compor, juntamente com os salários pagos ou creditados em cada mês, a renda mensal sujeita à incidência na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.

Base Legal: Questão 187 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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