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Contratos de longo prazo: Informação das receitas

1) Pergunta:

)Como informar as receitas decorrentes de contratos de longo prazo (superior a 12 meses)?

2) Resposta:

Conforme art. 8° da Lei 10.833, de 2003, as receitas serão reconhecidas de acordo com as medições mensais e, quando não forem objeto de faturamento (emissão de nota fiscal) serão registradas em F100, mês a mês. Se o valor só vier a ser faturado no ultimo mês, neste mês a receita será escriturada em C100 (visão documento) ou C180 (visão consolidada), no qual a empresa informará o valor total do documento e a base de cálculo do mês.

Base Legal: Questão 79 do Perguntas frequentes da EFD-Contribuições da RFB (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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