Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Contribuinte que recebe da fonte pagadora prêmios em bens, a título de produtividade, promoção de vendas, eficiência, não ocorrência de acidentes etc., deve oferecer à tributação o valor correspondente?
O valor do prêmio em bens ou direitos avaliados em dinheiro na data de sua percepção assume o aspecto de remuneração do trabalho assalariado ou não assalariado, conforme haja ou não vínculo empregatício entre a pessoa física e a fonte pagadora. O valor de tal prêmio sujeita-se à tributação no carnê-leão e na Declaração de Ajuste Anual (DAA), se recebido de pessoa física sem vínculo empregatício ou, na fonte e na DAA, se distribuído por pessoa jurídica ou empregador pessoa física.
Base Legal: Questão 195 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.