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Trabalho Doméstico: Vínculo empregatício - Jardineiro

1) Pergunta:

O jardineiro contratado para prestar serviços em uma residência, remunerado por dia de trabalho (diarista), poderá ter o vínculo empregatício caracterizado?

2) Resposta:

Conforme se depreende da leitura do artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015, empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua (frequente e constante), subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Portanto, a prestação de serviços por período inferior a este limite não ocasionará a caracterização do vínculo empregatício.

Dessa forma, se o jardineiro diarista prestar serviços por até 2 (dois) dias na semana para um mesmo contratante, estará caracterizada a atividade autônoma. A contrario sensu, se o jardineiro diarista prestar serviços por 3 (três) ou mais dias, estará caracterizada a condição de empregado doméstico.

Nota VRi Consulting:

(1) Leia também a Pergunta "Qual o conceito de empregado doméstico?".

Base Legal: Art. 1º, caput da Lei Complementar nº 150/2015 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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