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O jardineiro contratado para prestar serviços em uma residência, remunerado por dia de trabalho (diarista), poderá ter o vínculo empregatício caracterizado?
Conforme se depreende da leitura do artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015, empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua (frequente e constante), subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Portanto, a prestação de serviços por período inferior a este limite não ocasionará a caracterização do vínculo empregatício.
Dessa forma, se o jardineiro diarista prestar serviços por até 2 (dois) dias na semana para um mesmo contratante, estará caracterizada a atividade autônoma. A contrario sensu, se o jardineiro diarista prestar serviços por 3 (três) ou mais dias, estará caracterizada a condição de empregado doméstico.
Nota VRi Consulting:
(1) Leia também a Pergunta "Qual o conceito de empregado doméstico?".
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