Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
São tributáveis as importâncias recebidas por parlamentares a título de remuneração, inclusive por motivo de convocação extraordinária da casa legislativa?
As importâncias recebidas por parlamentares a título de remuneração são tributáveis na fonte e na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Entretanto, em decorrência do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do Ato Declaratório (AD) PGFN nº 3, de 18 de setembro de 2008, não são tributados os pagamentos efetuados sob as rubricas de parcela indenizatória devida aos parlamentares em face de convocação para sessão legislativa extraordinária, observados os termos do AD PGFN.
Base Legal: Questão 179 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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