Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Pensão Alimentícia: Pensão paga por meio de bens e direitos

1) Pergunta:

Qual é o tratamento tributário de pensão alimentícia paga por meio de bens e direitos?

2) Resposta:

A pensão alimentícia paga em bens e direitos não está sujeita a tributação.

O alimentando que recebeu os bens e direitos deve incluí-los na Declaração de Ajuste Anual (DAA) considerando como custo de aquisição o valor relativo à pensão alimentícia.

O alimentante deve apurar o ganho de capital relativo aos bens e direitos dados em pagamento, quando tributáveis, considerando como valor de alienação o valor da pensão alimentícia.

Base Legal: Questão 222 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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