Postado em: - Área: ICMS paulista.
A veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura possui algum tipo de benefício fiscal no Estado de São Paulo?
Sim. De acordo com a legislação atualmente em vigor, restou reduzida a Base de Cálculo (BC) do ICMS incidente na prestação de serviço de comunicação de veiculação de mensagens de publicidade ou propaganda na televisão por assinatura, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 10% (dez por cento).
Esse benefício:
A Base de Cálculo (BC) a ser reduzida, relativamente a cada prestação de serviço de veiculação de mensagem de publicidade ou propaganda em território paulista, deverá ser aplicada:
Notas VRi Consulting:
(1) Para esse efeito, o contribuinte deverá elaborar mensalmente, até o ultimo dia útil do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador, e conservar pelo prazo definido no artigo 202 do RICMS/2000-SP (5 - cinco - anos), relatório mensal elaborado na forma estabelecida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP).
(2) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o benefício aqui mencionado vigorará até 31/12/2024.
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