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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.508/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da incidência ou não do ICMS na prestação de serviço de comunicação na modalidade de veiculação ou divulgação onerosa de publicidade de terceiros por meio da internet. (...)
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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)
Propaganda (ou publicidade) é qualquer forma remunerada de difusão de ideias, conhecimentos, marcas, mercadorias, produtos ou serviços, por parte de um anunciante identificado, visando influenciar a atitude de uma audiência para uma causa, posição ou atuação. Comercialmente, a publicidade tem como objetivo tornar público ou envolver o produto na opinião pública (mercado consumidor). Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos à incidência do Impo (...)
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Área: Tributário - Federal (Tributos Retidos na Fonte)
Qual classificação contábil deverá ser aplicada às despesas ou aos custos pré-operacionais das pequenas e médias empresas (PME)? (...)
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Área: Contabilidade (Contabilidade pequenas e médias empresas)
O material destinado a fins publicitários pode ser considerado impressos publicitários personalizados para fins da não incidência do ICMS? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
Quais os requisitos para a aplicação da não incidência do ICMS nas saídas de impressos publicitários personalizados? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
A veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura possui algum tipo de benefício fiscal no Estado de São Paulo? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
Existe alguma previsão normativa para redução da Base de Cálculo do ICMS na prestação de serviço de comunicação na modalidade de veículação de mensagens de publicidade e propaganda em mídia exterior? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Transação foi anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para a 1ª Turma, o cargo era de gestão, porque ela tinha procuração para movimentar conta bancária. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)