Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Isenção do IPI: Microempreendedor Individual - MEI

1) Pergunta:

O Microempreendedor Individual (MEI) está sujeito ao recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?

2) Resposta:

Não. O Microempreendedor Individual (MEI) está isento de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na vigência da opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

Base Legal: Art. 13, caput, II, §§ 1º e 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e; Art. 103, § 2º da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.