Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Isenção do IRPF: Doações em dinheiro

1) Pergunta:

As doações em dinheiro recebidas por pessoas físicas são tributadas pelo IRRF?

2) Resposta:

Não. As doações em dinheiro recebidas por pessoas físicas, independentemente se o beneficiário (ou donatário) mantêm relação de parentesco com o doador, estão ISENTAS do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do donatário. (1)

Porém, tanto o donatário como o doador devem se atentar na possibilidade da Secretaria Receita Federal do Brasil (RFB) exigir comprovação da doação através de documentos hábeis e idôneos, bem como a comprovação da disponibilidade econômico-financeira do doador.

No que se refere a DAA deve ser observado o seguinte:

  1. Donatário: O valor da doação recebida deve ser incluído na Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" do donatário, com a indicação da espécie e do nome, endereço e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador, bem como o valor total recebida;
  2. Doador: O valor da doação dada deve ser informado na Ficha "Doações Efetuadas" (Código 80 - Doações em espécie) do doador, com a indicação do nome e CPF do donatário, bem como o valor total doado.

Nota VRi Consulting:

(1) Donatário é quem recebe a doação e doador é quem efetua a doação.

Base Legal: Art. 6º, caput, XVI da Lei nº 7.713/1988 e; Art. 35, caput, VII, "c" do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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