Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por funcionário dos Organismos Especializados na Organização dos Estados Americanos (OEA)?
Os rendimentos recebidos por funcionários dos Organismos Especializados na Organização dos Estados Americanos (OEA), que sejam residentes no Brasil, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) no mês do recebimento e na Declaração de Ajuste Anual (DAA), exceto se houver sido firmado acordo dispondo de forma diversa.
Atenção:
Os funcionários do quadro de Pessoal Internacional do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) estão isentos do imposto sobre a renda em relação aos salários e vencimentos pagos pelo IICA, uma vez que esse organismo especializado possui acordo dispondo expressamente sobre a isenção do imposto sobre a renda relativo a esses rendimentos.
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