Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Exterior: Funcionário dos Organismos Especializados na Organização dos Estados Americanos (OEA)

1) Pergunta:

Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por funcionário dos Organismos Especializados na Organização dos Estados Americanos (OEA)?

2) Resposta:

Os rendimentos recebidos por funcionários dos Organismos Especializados na Organização dos Estados Americanos (OEA), que sejam residentes no Brasil, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) no mês do recebimento e na Declaração de Ajuste Anual (DAA), exceto se houver sido firmado acordo dispondo de forma diversa.

Atenção:

Os funcionários do quadro de Pessoal Internacional do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) estão isentos do imposto sobre a renda em relação aos salários e vencimentos pagos pelo IICA, uma vez que esse organismo especializado possui acordo dispondo expressamente sobre a isenção do imposto sobre a renda relativo a esses rendimentos.

Base Legal: Questão 153 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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