Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Serviços Tributados pelo ICMS: Transporte - Bloco D

1) Pergunta:

O contribuinte de ICMS e/ou IPI que for tomador de serviço de transporte de mercadorias deve preencher o Bloco D?

2) Resposta:

Qualquer empresa contribuinte de ICMS e/ou IPI que for tomadora de serviço de transporte deve preencher os registros específicos do bloco D, mesmo que não tenha direito a crédito.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra o Bloco D da EFD-ICMS/IPI em nosso Portal.

Base Legal: Questão 1.23.3 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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