Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
O contribuinte de ICMS e/ou IPI que for tomador de serviço de transporte de mercadorias deve preencher o Bloco D?
Qualquer empresa contribuinte de ICMS e/ou IPI que for tomadora de serviço de transporte deve preencher os registros específicos do bloco D, mesmo que não tenha direito a crédito.
Nota VRi Consulting:
(1) Acesse na íntegra o Bloco D da EFD-ICMS/IPI em nosso Portal.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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