Postado em: - Área: ICMS paulista.
Na prestação de serviço de transporte interestadual, para qual Estado é devido o ICMS? Para o Estade de origem ou de destino?
O local da operação ou da prestação, para efeito de cobrança do ICMS e definição do estabelecimento responsável, tratando-se de prestação de serviço de transporte, será àquele onde tiver início a prestação. Portanto, no Estado de origem!!!
Base Legal: Art. 36, caput, II, "a" do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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