Postado em: - Área: ICMS paulista.
O ICMS devido no desembaraço aduaneiro poderá ser compensado com Crédito Acumulado pelo importador?
Sim. Mediante Regime Especial (RE), o ICMS exigível no desembaraço aduaneiro de mercadorias do exterior poderá ser compensado com Crédito Acumulado do imposto (1). Registra-se, porém, que o RE somente será concedido se o desembarque e desembaraço aduaneiro forem processados em território paulista.
Nota VRi Consulting:
(1) Também poderá ser compensado com Crédito Acumulado do ICMS, além do imposto, a multa moratória e os juros de mora, quando for o caso.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.