Postado em: - Área: ICMS paulista.

Crédito Acumulado do ICMS: Compensação - ICMS devido no desembaraço aduaneiro

1) Pergunta:

O ICMS devido no desembaraço aduaneiro poderá ser compensado com Crédito Acumulado pelo importador?

2) Resposta:

Sim. Mediante Regime Especial (RE), o ICMS exigível no desembaraço aduaneiro de mercadorias do exterior poderá ser compensado com Crédito Acumulado do imposto (1). Registra-se, porém, que o RE somente será concedido se o desembarque e desembaraço aduaneiro forem processados em território paulista.

Nota VRi Consulting:

(1) Também poderá ser compensado com Crédito Acumulado do ICMS, além do imposto, a multa moratória e os juros de mora, quando for o caso.

Base Legal: Art. 78 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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